terça-feira, 8 de junho de 2010

NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO

INTRODUÇÃO

Todo cidadão deve ser preparado para o convívio em sociedade, para exercer a cidadania. Para que isso aconteça não há caminho melhor que a educação, e através da educação que o indivíduo poderá viver em harmonia com seu meio social, e estará se qualificando para o competitivo mercado de trabalho. Para que haja uma educação de qualidade e direitos garantidos, o ensino deve ser feito com base no artigo 206 da constituição Federal, esse artigo propõem que as escolas não devem apresentar planos objetivos para que o aluno fique interessado em aprender. A escola não deve só oferecer vagas, mas apresentar novidades que motive, chame atenção, afinal ensinar não é só passar conteúdos, mas também dar ao aluno liberdade para pesquisar, divulgar, suas idéias e pensamentos. A escola deve oferecer um ensino de qualidade, valorizando os conhecimentos prévios do aluno. A LDB/96 ocupa-se da educação. De acordo com o titulo v da LDB/96, a educação escolar brasileira e composta de dois níveis: educação básica, que é dividida em: ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio; e educação superior. Apresenta também três modalidades de educação: educação de jovens e adultos, educação profissional e educação especial, seguido das modalidades complementares: educação indígena, educação no campo, educação de igualdade racial e educação a distancia.

Níveis de Ensino
A educação brasileira, tal como estabelece a Constituição Federal de 1988, nos artigos 205 e 206, visa pleno desenvolvimento da pessoa, a seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Para atender esses objetivos, o ensino deve ser ministrado com bases nesses princípios:

I – igualdade de condição para o acesso e permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V – valorização dos profissionais do ensino, garantindo, na forma da lei, planos de carreira para magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurando regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;

VII – garantia de padrão de qualidade.

Apresentamos neste trabalho a estrutura do ensino educacional do País com os seus dois níveis e suas modalidades da educação e as modalidades complementares.

A educação escolar brasileira compõe-se de dois níveis (art 21 da LDB):

I – Educação Básica: formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio (ciclo I e II)

II – Educação Superior

Educação Infantil
A Educação Infantil é a primeira etapa da criança na escola (0 a 5 anos de idade), tendo como finalidade o desenvolvimento em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual, social, completando a ação da família e da comunidade.

A educação infantil é dever do município juntamente com o Estado, mas em razão da precariedade de recursos financeiros há muitas dificuldades dos municípios em manter esse nível de escolaridade.

A avaliação na educação infantil destina-se ao acompanhamento e ao registro do desenvolvimento da criança.

A titulação exigida para atuar na educação infantil é a licenciatura ou curso normal superior. As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a Educação Infantil estão disciplinadas na Resolução CNE/CEB n. 1, de 07 de Abril de 1999, onde visam orientar as instruções de educação infantil dos sistemas brasileiros de ensino, para que promovam "práticas de educação e cuidados, possibilitando a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo/lingüístico e sociais da criança, entendendo que ela é um ser completo, total e indivisível”.

Ensino Fundamental
O ensino fundamental é dever do Estado, e é uma etapa obrigatória da educação básica, sendo ministrada em Língua Portuguesa, assegurando as comunidades indígenas, a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.

No art. 32 da LDB, mostra o objetivo desse ensino para a formação básica:

I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos pleno desenvolvimento da leitura, da escrita e do cálculo;

II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

O ensino fundamental é dividido em ciclos:

- Ciclo I – do primeiro ao quinto ano (de 6 a 10 anos de idade)

- Ciclo II – do sexto ao nono ano (11 a 14 anos de idade)

A resolução CNE/CBE n.2/98, fixa que as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental, apresenta como principal norteadores da ação pedagógica a autonomia, a responsabilidade, o respeito ao bem comum, os direitos e deveres da cidadania, os exercício da criticidade e também os princípios estéticos, tais como a sensibilidade, a criatividade e a diversidade de manifestações artísticas e culturais. Devendo relacionar a vida cidadã as seguintes áreas de conhecimento: Língua Portuguesa, Língua Materna (indígena e migrantes), Matemática, Ciência, Geografia, História, Língua Estrangeira, Educação Artística, Educação Física e Educação Religiosa.

O Brasil precisa ampliar o atendimento ao ensino fundamental, uma vez que 2,7 milhões de criança, de 7 a 14 anos, ainda se encontram fora da escola.

Ensino Médio
Como ultima etapa da educação básica e com três anos no mínimo de duração, esse nível de ensino perdeu a obrigatoriedade de habilitar para o trabalho, formando profissionais. A nova LDB traz muitas novidades para essa etapa com as seguintes finalidades (art 35):

I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com a flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III – o aprimoramento de educando como pessoa humana incluindo a formação étnica e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

VI – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológico dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

O ensino médio se define a preparar os alunos para o curso superior, para uma formação técnica, e preparo para o mercado de trabalho. É um alicerce na formação humana.

É citado no DCNs (Diretrizes Curriculares Nacionais), que o define como um vínculo para o mercado e a prática social. Segundo a CNE/CEB n.3 a organização do ensino médio deve ser uma das áreas de conhecimento como: linguagens, ciência da natureza e ciências humanas.

Ensino Superior
Tem como finalidades o estímulo a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, desenvolver o ser humano no meio em que vive.

O ensino superior é citado na LDB algumas mudanças ocorridas em sua organização, seu processo seletivo, seu ano letivo. A obrigatoriedade da presença de professores e alunos é contraditória, e algumas questões como números de alunos por sala de aula. Não foi deixado claro alguns critérios para os professores universitários, assim não se diferencia os que dão aulas, os de pesquisas e os professores administrativos.

A educação superior abrange os seguintes cursos e programas (art 44 LDB):

- cursos seqüenciais por campo de saber; de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino;

- cursos de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;

- cursos de pós graduação, compreendendo o programa de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros;

- cursos de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

O art 52, da LDB/96 especifica como deve ser o credenciamento de uma universidade e seu corpo docente “ produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional”.

MODALIDADES DA EDUCAÇÃO

A LDB/96 trás no seu artigo 37 que: “a educação de jovens e adultos, será destinada aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.”

A educação de jovens e adultos (EJA) é a modalidade de ensino nas etapas do ensino fundamental e médio, da rede pública, que costuma receber jovens e adultos que não concluíram a educação básica, por diversos motivos, dentre eles, a dificuldade financeira familiar e a necessidade de trabalhar. No inicio dos anos 90, o EJA passou a incluir a alfabetização, dando oportunidade de aprendizagem a pessoas que nunca haviam entrado numa escola.

EDUCAÇAO PROFISSIONAL
O artigo 39 da LDB/96 propõem que: a educação profissional e tecnológica no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e as dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.”

A educação profissional deve desenvolver o indivíduo parra que este seja produtivo. Esta modalidade e destinada a alunos do ensino fundamental e médio que estejam matriculados, é também oferecida a trabalhadores que querem crescer dentro da sociedade. A educação profissional apresenta três níveis: básico, técnico e tecnológico. O objetivo principal dessa modalidade e a criação de cursos que dêem acesso ao mercado de trabalho.

O aluno pode fazer o ensino médio em conjunto com o curso profissionalizante e ao acabar sai pronto para o mercado de trabalho. O artigo 40 da LDB/96 diz que: “A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.”

EDUCAÇAO ESPECIAL
O artigo 58 da LDB/96 “entende-se por educação especial, para os efeitos dessa lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando portadores de necessidades especiais.”Esse processo e também conhecido como inclusão e para que essa inclusão seja feita com qualidade e necessário capacitação e qualificação dos professores do ensino regular.Muitas vezes há a necessidade da participação e de apoio especializados na escola regular, para tirar duvidas e ajudar na inclusão de crianças especiais.Se a criança não se adaptar a uma escola de ensino regular, por motivos diversos, a LDB/96 em seu artigo 98 e parágrafo 2° diz que : “O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições especificas dos alunos, não for possível a sua integração na classes comuns de ensino regular”. No Brasil a inclusão de crianças com necessidades especiais, teve inicio, antes da capacitação dos professores das escolas de ensino regular, o que tem gerado discussões, criticas e desconfortos dos profissionais da educação. A educação especial tem a finalidade, de reabilitação e a profissionalização da pessoa com necessidades especiais.

MODALIDADES COMPLEMENTARES

EDUCAÇAO INDIGENA

Esse disposto na LDB/96 artigo 78, a respeito da educação indígena que diz “ o sistema de ensino da união, com a colaboração das agencias federais de desenvolvimento da cultura e de assistência aos índios, desenvolvera programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngüe e intercultural aos povos indígenas”

A educação indígena deve partir do principio de manter e preservar a cultura do povo indígena, permitindo uma integração da sociedade moderna.A educação indígena deve respeitar sua língua materna, seus modos e ritmo de vida, preservando suas culturas e diferentes etnias, abrindo caminhos para novos conhecimentos e melhoria de vida. No artigo 79 da LDB/96 diz que: “A união apoiara técnica e financeiramente os sistemas de ensino provimento da educação intercultural as comunidades indígenas desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.”

EDUCAÇAO NO CAMPO
É uma outra modalidade que consta na LDB/96 em seu artigo 28 que propõem:

“Na oferta de educação básica para população rural, os sistemas de ensino promoveram as adaptações necessárias a sua adequação as peculiaridades da vida rural é de cada região”. Essa modalidade deve levar em conta as vivencias do meio social e contribuir conhecimentos com base na cultura local. A LDB/96 propõe medidas para que haja adequação da escola a vida no campo, isto é, usar as diversas possibilidades que o meio rural dispõem, para educar melhor propondo também projetos que facilitam o ensino fundamental no campo, garantindo alternativas de atendimentos escolar, transporte escolar. Fazendo da educação no campo, uma educação justa e cheia de oportunidades de crescimento.

EDUCAÇAO DE IGUALDADE RACIAL
É uma modalidade que passou a vigorar a partir de 9 de janeiro de 2003, como a lei 10639/03 que tenha o objetivo de tornar obrigatório o ensino da historia da África e da cultura afro brasileira. Trata-se de uma mudança na LDB/96 que traz em seu 26-A que propõem. “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da historia e cultura afro brasileira e indígena” Essa lei deve ser vista como uma vitória do movimento negro, a favor da educalçao no Brasil. O artigo 79-B propõem que: no calendário escolar incluirá o Da 20 de Novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”. A escola deve ser adequar a essa lei, qualificando e capacitando os educadores para as mudanças.

EDUCAÇAO A DISTÂNCIA
A LDB/96 traz em seu artigo 80 parágrafos 1°,2°,3° e 4° a educação a distancia, uma modalidade que vem crescendo a cada dia. É o ensino que permite que o aluno não esteja presente fisicamente no ambiente de ensino- aprendizagem. A ligação entre professores e alunos é por meio das tecnologias, como a internet, podendo ser também por meio de televisão, radio, correio, cd-rom entre outras. O ensino a distancia pode ser isolado, precisa interagir com ações, tecnicas e tecnologias que facilitem o aprendizado.

CONCLUSÃO
A educação no País tem crescido, o povo brasileiro esta aprendendo mais, o nível de escolaridade no País tem aumentado, o que é muito importante para o desenvolvimento do pais. O analfabetismo e a repetência no Brasil tem caído nos últimos anos, os governos Municipais, Estaduais e Federais tem dado atenção especial a educação no Brasil, lançando programas para incentivar a educação, investindo na melhoria de vida através da educação.

A LDB/96 trouxe um grande avanço no sistema de educação no país, que visa tornar a escola um espaço onde há participação social, que valorize a democracia, com respeito, a pluralidade cultural e a formação do cidadão.

8 comentários:

  1. vcs, pedagogas do futuro devem deixar os romantismos de lado. Falta criticidade em relação as políticas públicas. Um exemplo é que o processo de inclusão de alunos especiais em classes comuns ocorreu antes mesmo da capacitação de professores ou adequação física das escolas. Por trás de todo o discurso em torno da escola integradora temos uma premissa fundamental: o objetivo de oferecer educação para todos visa baratear o custo educacional. É muito mais fácil para o Estado juntar todo mundo numa sala só, sem oferecer sequer infraestrutura adequada para os alunos ditos normais, bem como o despreparo dos professores, de modo geral.

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    1. Laura,

      Excelente discurso crítico com relação a infraestrutura e a formação adequada dos professores, entretanto, acredito que você colocou no mesmo patamar uma teoria educacional de inclusão, com política pública, As teorias diga-se de passagens ela são descrita baseadas em pesquisas realistas, portanto são válidas sim, já as políticas públicas, estas se dão com um objetivo de se chegar a uma transformação, mas as condições para que os objetivos sejam alcançados são responsabilidade do ESTADO, e não do pedagogo e/ou teórico.

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  2. Gostei do texto. Na teoria é isto mesmo, apenas faltou dizer que o ensino médio, segundo a LDB é de despertar o pensamento crítico do aluno, não de preparar para o ensino superior. No mais, o fator infraestrutura sempre vem a tona, assim como salários para os docentes... vejo que a paixão pela educação vai além, ser transformador da realidade das pessoas é o grande dom do docente que investe de intermediar, de forma adiantada, seu conhecimento, para depois repassar de forma mastigada aos discentes. Ser professor é caminhar em linha reta, rumo ao infinito...

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  3. Também Gostei do texto...Mas antes dessas mudanças temos algo mais para enfatizar .
    O problema é que a profissão do professor há muitos, vem sofrendo bullying e descaso por parte das esferas responsáveis. E depois falam em inclusão!?
    Temos que primeiramente incluir a profissão referente, como estrutura para um denominador comum.
    Num pais que incentiva o capitalismo do futebol e carnaval , que para ocupar um cargo no plenário não precisa estudo ; que bola não fala, não precisa gramática e ortografia, no entanto só gera infinitos dígitos +++ em sua conta...Para que nossas crianças vão ter interesse em estudar?
    Se ligamos a tv ou o Pc e vemos o quanto a saúde e a educação estão desvalorizadas.
    Para que estudar longos anos da sua vida para ser boicotado na sua carreira?
    Algum tempo atrás, perguntava-se para a criança... O que será quando crescer?
    A resposta era professor.
    Agora até as meninas diz:
    __Jogador(a) de futebol.
    Estádios suntuosos foram construídos para virar elefante branco no futuro. Enquanto isso em algumas regiões do Brasil o cidadão comum (Professor e aluno) não tem escolas com o mínimo que se precisa para adequar à digníssima LDB e maravilhosíssima constituição Federal...
    Quanta demagogia... Ninguém merece...
    Desculpe caras pedagogas, é que temos assuntos pendentes como esse, que precisam ser solucionados com emergência...

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  4. É exatamente assim que acontece no Brasil, me refiro ao discurso da Arlete e a resposta do Juvenil- As política e as teorias não caminham de mãos dadas e por isto não dá certo. Concordo com a Arlete se a intenção era a inclusão deveriam pensar em espaços adequados para que estas pudessem desenvolver suas habilidades, no entanto a meu ver aconteceu sim a inclusão mas deveria ter acontecido a integração para que estas pudessem se sentir parte do ambiente e não permanecessem isoladas em um canto da sala de aula com mínimas condições de conforto ou em cubículos onde recebem atendimento das "especialistas".

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  5. Concordo plenamente com Laura Charlene quando refere-se a contradição do sistema de ensino mais precisamente à Educação Inclusiva ,quando é oferecida antes mesmo de condições mínimas para a efetivação da mesma.

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